Caro Lalau,
Encaminho à esse conceituado blog esse artigo escrito por
mim e publicado na página da Superintendência Regional do
INSS. Como se trata em tese de um artigo que tem um cunho
científico e que presta informações, achei oportuno
enviar-lhe. Certamente estarei dando mais uma parcela de
contribuição, se assim seja, ao blog.
Desejo um feliz natal à todos e que no próximo ano (que será
muito importante para a sociedade brasileira)o blog esteja
realizando mais do que nunca o seu papel para a informação
cultural, política, econômica,social, entretenimento, etc e
porque não dar sua parcela de contribuição à formação de
opiniões para cultura deste país, nossa Minas Gerais e Minas
Novas?
Abraços cordiais
Zé Pinheiro
O que faz o Serviço Social da Previdência?
José Pinheiro fala nesse artigo da responsabilidade profissional do assistente social
Artigo
O Serviço Social no Brasil surgiu em 1936
* José Pinheiro Torres Neto
No Plano de Benefícios da Previdência Social, segundo a Lei 8.213/91 , que regulamenta os direitos previdenciários: "Compete ao Serviço Social esclarecer, junto aos beneficiários, seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer, conjuntamente com eles, o processo de solução dos problemas que emergirem de sua relação com a Previdência Social. Tanto no âmbito interno da Instituição como na dinâmica da sociedade".
Assim, atualmente, a ação prioritária do Serviço Social está voltada para assegurar o direito. Quer pelo acesso aos benefícios e serviços previdenciários, quer na contribuição para a formação de uma consciência de proteção social do trabalho, que leve os usuários a participarem da implementação da política previdenciária.
Essa competência é concretizada através de ações profissionais, que permitem à Previdência Social executar sua política de forma socialmente mais justa e adequada com as condições sociais do nosso país. Além de contribuir também para a formação de uma consciência cidadã, que torna esse serviço imprescindível para interlocução hábil e competente para a sociedade.
As principais ações profissionais do Serviço Social estão ligadas à socialização das informações previdenciárias, assessoria dos seguimentos organizados do Estado e da sociedade civil, buscando o fortalecimento coletivo.
Na Gerência Executiva do INSS em Belo Horizonte existem 15 profissionais de Serviço Social, que atuam na Coordenação Técnica e Agências de Atendimento, priorizando as seguintes situações:
Pensão por morte que necessita caracterização de união estável ou dependência econômica;
Usuários que apresentam demanda para implementação de ações jurídicas (curatela, tutela, termo de guarda, reconhecimento de paternidade ou maternidade, alvará judicial e reetificação de certidão) para concessão ou manutenção de benefícios;
Usuários com aparente perda de vínculo previdenciário, necessitando de orientação para efetivação de reconhecimento do direito a benefício;
Atividades de apoio ao Comitê Regional do Programa de Educação Previdenciário – PEP;
Realização de reuniões, palestras e cursos com abordagem vinculada à legislação previdenciária e assistência social;
Avaliação da deficiência para fins de concessão do Benefícios de Prestação Continuada, juntamente com a perícia médica, através da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde – CIF., que é um modelo estruturado pela Organização Mundial de Saúde – OMS. ( O Serviço Social realiza a perícia social, conforme Decreto 6.214 de 26.09.07, alterado pelo Decreto 6.564 de 12.09.2008, que institui a CIF como modelo avaliador. A perícia social consiste em avaliar o contexto das atividades e participação social do indivíduo no meio ambiente, chamado de Modelo Social de Incapacidade, interagindo com a perícia médica, que avalia as funções e estruturas do corpo. Define-se a Funcionalidade e Incapacidade do Indivíduo).
O atendimento do Serviço Social no município de Belo Horizonte é realizado mediante agendamento prévio (internet http://www.previdencia.gov.br/ ou pela Central 135) nos endereços abaixo:
APS BH BARREIRO: Av. Tito Fulgêncio, 104 Bairro Jardim Industrial - Contagem
APS BH FLORESTA: Rua Pitangui, 2.052 – Bairro Sagrada Família;
APS BH OESTE: Rua Espírito Santo, 54 – Centro;
APS BH PADRE EUSTÁQUIO: Rua Padre Eustáquio, 1.831 – Bairro Pe Eustáquio;
APS BH SANTA EFIGÊNIA: Rua Guaicurus, 312 – Centro
APS BH SUL: Av. Afonso Pena, 342 – Centro
APS BH VENDA NOVA: Av. Pedro I, 2.077 – Bairro Parque São João Batista
Como tudo começou
O Serviço Social no Brasil surgiu em 1936. Este surgimento, porém não se constituiu num fato isolado, mas, relacionado com as transformações econômicas e sociais que atravessaram a sociedade brasileira. Momento de expansão do modo de produção capitalista e efervescência da questão social, explicitada no acirramento das contradições das relações capital x trabalho. Configura-se então a condição objetiva propiciadora da legitimidade do Serviço Social como profissão. (MATRIZ METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL, 1995 p.07).
A profissão, ao ter sua determinação histórica, surgiu no interior da Igreja Católica, num momento em que esta busca ter uma ação mais efetiva da realidade, saindo da postura meramente contemplativa e procurando recuperar seus interesses e influências normativas na sociedade. O componente modernizador da caridade pública, fundamento assistencial desenvolvido pela igreja vai ser assumido pelo serviço Social, que lhe dá no plano político, o sentido explícito de maior eficiência. (MATRIZ METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL, 1995 p.07).
O processo de institucionalização do Serviço Social como profissão, ultrapassando a fase de "moderno agente de caridade" está ligado à criação das grandes instituições na década de 40 quando o Estado passa a incorporar e regularmentar juridicamente a questão social.
Na previdência, o Serviço Social surgiu legalmente através da Portaria nº 25 de 6 de abril de 1944, do Conselho Nacional do Trabalho – CNT, na expansão previdenciária dos IAPs, ambos surgidos desde 1943, e concomitante à criação de grandes instituições como Fundação Legião Brasileira de Assistência – LBA, Serviço Social na Indústria – SESI, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI, Ministérios do Trabalho, Industria e Comércio. (MATRIZ METODOLÓGICA DO SERVIÇO SOCIAL , 1995, p.08).
Referências Bibliográficas
- Organização da Seguridade Social e Plano de Custeio e Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 Plano de Benefícios da Previdência Social. Brasília, MPAS, 1991.
- Matriz Metodológica do Serviço Social, Brasília. Brasília, MPAS, 1995.
*José Pinheiro é Assistente Social – CRESS 4666,
Especialista em Gestão de Políticas Sociais
lotado na Gerência Executiva de Belo Horizonte