Direitos dos idosos: 
-refeição de acompanhantes em caso de internação hospitalar
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Por favor divulguem - É BOM SABER !!! Tome conhecimento, pois todos nós devemos estar cientes e divulgar esse direito dos idosos, que nem sempre os hospitais, nem mesmo os planos de saúde, costumam divulgar. De acordo com o Art. 16, Capítulo IV, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso): 
"Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico." 
Atentem-se pelo fato de que, nestas "condições adequadas", estão incluídos: o pernoite e as três refeições, o que independe do plano de saúde contratado, exigência que está na referida lei. Todos nós temos ou teremos alguém nesta situação, portanto, vamos divulgar! OBS.: PARA EFEITO DA LEI CONSIDERA-SE IDOSO AQUELE QUE JÁ COMPLETOU 60 ANOS | 
 
 
 
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