segunda-feira, 27 de abril de 2009

VIVA O MEU COMPADRE JERMIRO!





MEU AXÉ AO COMPADRE JERMIRO, UM CIDADÃO HONESTO, TRABALHADOR E, ACIMA DE TUDO, CONSCIENTE DE SEUS DIREITOS.


A vida é o bem mais precioso do ser humano,


mas a vida sem liberdade não tem qualquer significado,


nem dignidade.


Leon Frejda Szklarowsky


No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível, ou seja, é conduta de natureza grave, que não permite ao agressor livrar-se da prisão (em flagrante) mediante pagamento de fiança e nem o Estado perde o direito de punir ou de aplicar a punição, com o decorrer do tempo. O fato de ser considerado crime e sendo um dos poucos de natureza inafiançável e imprescritível revela que a prática do racismo está caracterizada na sociedade brasileira e é considerada repugnante.


O racismo é tema de relevância universal. Todavia, oficialmente, aplica-se o termo discriminação, que é mais largo, não se fechando apenas sobre o aspecto racial. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, considerando a pluralidade da discriminação, determina que toda pessoa tem todos os direitos e liberdades proclamados nela, sem distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra índole (Cfr, artigo 2º, da DUDH).


O Ministério da Justiça tem procurado disponibilizar assessoria jurídica e psicológica aos indivíduos vítimas de discriminação racial, em que a atuação das polícias tem sido exigida, tomando as providências que se fizerem necessárias e monitorando as respostas dos órgãos públicos competentes.


É obrigação do Estado desenvolver um processo de capacitação e formação sobre a questão racial no Brasil junto às instituições jurídicas, gerência de segurança Pública e sociedade em geral, através de cursos, seminários e oficinas, bem como, a produção e distribuição de cartilhas informativas sobre o procedimento em caso de discriminação racial, sobre a s leis que definem e punem essa prática.




Como fazer em caso de discriminação?


Não fique calado, denuncie.



Mantenha a calma e não revide com agressão física ou verbal.



Anote a data, horário e local da agressão e o nome e endereço do agressor.



Dirija-se, de preferência com testemunhas ou provas, a delegacia de policia mais próxima e registre ocorrência.



Disque 190 ou o S.O.S Racismo: 0800 280-6664.




Conheça seus direitos


A Constituição Federal no seu Art. 5° inciso XLII, determina que "a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito de reclusão nos termos da lei".


O Art. 3° - Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


(...)


IV Promover o bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outra forma de discriminação.


O Art. 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a prosperidade...


(...)


XLI A lei punirá a qualquer discriminarão atentatória dos direitos e liberdades fundamentais.


Apoio
Ministério da Justiça / Secretaria de Estado dos Direitos Humanos



geraldo mota
http://geraldomotacoelho.blogspot.com/

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