quarta-feira, 15 de junho de 2011

COISAS COMUNS NO GOVERNO DO LULA

APENAS PARA NOS RECORDARMOS DE QUEM NOS GOVERNOU POR OITO ANOS!!!


Você sabe o que é FUNAFUTI?



FUNAFUTI é a capital oficial de TUVALU, um grupo de nove atóis coralinos que fica no Pacífico, logo ali na Polinésia. Trata-se de uma monarquia constitucional que faz parte da Commonwealth, ou seja, S.M. Elizabeth II é a chefe de Estado, tem um Governador Geral, mas quem manda mesmo é o primeiro ministro escolhido pelo Parlamento composto de 15 membros.


A população de Tuvalu (os tuvaluanos) atingiu em 2009 a espantosa cifra de 12.273 habitantes, praticamente todos descendentes de samoanos. Como os missionários ingleses, em nome de Deus, acabaram com a religião local, hoje 87% da população é cristã protestante, 6% não tem religião, e 0,6% são ateus. Já é um começo.

A economia de Tuvalu (PIB 14,8 milhões de dólares) é baseada na exportação de COPRA e PANDARA. Não me perguntem o que é isso; eu confesso que não sei. Creio tratar-se de algum produto primário vegetal, mas aceito outras explicações mais científicas.


Aquele país vendeu seu domínio na Internet (tv) para uma empresa americana, por 50 milhões de dólares pagáveis em 12 anos, o que elevou em 50% seu PIB! Outra fonte de renda é a venda de sua bandeira para navios estrangeiros.


Não existe estação de TV em Tuvalu (eles são felizes e não sabem). Há somente um jornal impresso que circula de 15 em 15 dias, cuja tiragem é de 500 exemplares.


Mas por que estou falando de Tuvalu para vocês?


É que a diplomacia do nosso Grande Guia criou uma embaixada em Tuvalu, mais especificamente na capital Funafuti,por meio do Decreto 7.197 de 02 de junho de 2010.


Creio que o Itamarati está esperando a população de Tuvalu atingir a cifra de 20 mil para então alugar uma oca naquele país e instalar definitivamente a embaixada. Vai ser mais um grande feito da nossa diplomacia, equiparável ao acordo nuclear com o Irã.



DECRETO Nº 7.197, DE 2 DE JUNHO DE 2010.

Dispõe sobre a criação da Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Anexo I ao Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil em Funafuti, em Tuvalu, cumulativa com a Embaixada em Wellington.

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 5.073, de 10 de maio de 2004, passa a vigorar com

a seguinte redação:“LXXXVI - Funafuti (Tuvalu), com a Embaixada em Wellington.” (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 2 de junho de 2010; 189º da Independência e 122º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Antonio de Aguiar Patriota

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.2010

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