De: Sérgio Costa de Oliveira <sergiounaimg@gmail.com>
Data: 29 de abril de 2011 17:06
Assunto: Embalagem Plástica do Extintor
Para:
Achei interessante esta consulta. Repasso, pq no Est SP há a idéia de proibição da manutenção da proteção plástica nos extintores. Atenção Ao contrário do que tem circulado pela Rede, não existe determinação do DETRAN para que seja retirada a embalagem plástica protetora do equipamento. Sr. Pedimos desculpas, pois em virtude de problemas técnicos em nosso sistema só conseguimos visualizar o e-mail do Sr. hoje (18/04/2011). Conforme informado ao Sr. no e-mail respondido em 17/03/2009, não existe essa proibição, inclusive é aconselhável estar dentro da embalagem plástica para maior proteção do equipamento. (Informações repassadas pelo Chefe do Setor de Vistoria - DETRAN/RN, Sr. Raimundo. Fone: 84 3232-1509). Agradecemos o contato e nos colocamos sempre a disposição. Atenciosamente, Ouvidoria - DETRAN/RN. ########################################################################################################## From: ouvidoria detran To: Sent: Tuesday, March 17, 2009 1:43 PM Subject: Re: Extintor do carro - tire o plástico (mais uma do Contran ! ) Sr. , Verificamos o questionamento do Sr. junto ao Chefe do Setor de Vistoria deste órgão, Sr. Raimundo, e ele prestou os seguintes esclarecimentos:
Informamos que as Resoluções do Contran - Conselho Nacional de Trânsito nº 223 e 272 fixam as especificações para os extintores de incêndio e o Sr. poderá ter acesso completo à essa através do nosso site (www.detran.rn.gov.br) no Link Legislação. Agradecemos o contato e nos colocamos sempre a disposição Atenciosamente, Ouvidoria-Detran/RN. |
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geraldo mota
http://geraldomotacoelho.blogspot.com/