De: Sérgio Costa de Oliveira <sergiounaimg@gmail.com>
Data: 29 de abril de 2011 17:06
Assunto: Embalagem Plástica do Extintor
Para:
| Achei interessante esta consulta. Repasso, pq no Est SP há a idéia de proibição da manutenção da proteção plástica nos extintores. Atenção Ao contrário do que tem circulado pela Rede, não existe determinação do DETRAN  para que seja retirada a embalagem plástica protetora do equipamento.          Sr.          Pedimos desculpas, pois em virtude de problemas técnicos em nosso sistema só conseguimos visualizar o e-mail do Sr. hoje (18/04/2011).             Conforme informado ao Sr. no e-mail respondido em 17/03/2009, não existe essa proibição, inclusive é aconselhável estar dentro da embalagem plástica para maior proteção do equipamento. (Informações repassadas pelo Chefe do Setor de Vistoria - DETRAN/RN, Sr. Raimundo. Fone: 84 3232-1509).         Agradecemos o contato e nos colocamos sempre a disposição.         Atenciosamente,         Ouvidoria - DETRAN/RN. ########################################################################################################## From: ouvidoria detran  To:  Sent: Tuesday, March 17, 2009 1:43 PM Subject: Re: Extintor do carro - tire o plástico (mais uma do Contran ! )         Sr. ,           Verificamos o questionamento do Sr. junto ao Chefe do Setor de Vistoria deste órgão, Sr. Raimundo, e ele prestou os seguintes esclarecimentos: 
         Informamos que as Resoluções do Contran - Conselho Nacional de Trânsito nº 223 e 272 fixam as especificações para os extintores de incêndio e o Sr. poderá ter acesso completo à essa através do nosso site (www.detran.rn.gov.br) no Link Legislação.         Agradecemos o contato e nos colocamos sempre a disposição         Atenciosamente,         Ouvidoria-Detran/RN. | 
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geraldo mota
http://geraldomotacoelho.blogspot.com/
 
 
 


