sexta-feira, 18 de julho de 2008

A JUSTIÇA DO BRASIL

Coisas da Política

O impeachment como remédio de Apoio à Constituição

Mauro Santayana


A evocação é inevitável. Quando o nome do advogado-geral da União, Gilmar Mendes, foi encaminhado ao Senado, para ocupar uma das cadeiras do STF, muitos manifestaram estranheza. O libelo mais forte coube ao professor Dalmo Dallari. Em artigo publicado antes da votação, o mestre paulista advertiu que, aprovado o nome do advogado-geral da União, estariam "correndo sério risco a proteção aos direitos no Brasil, o combate à corrupção e a própria normalidade constitucional". Dallari lembrou que Gilmar, derrotado no Judiciário, "recomendou aos órgãos do Poder Executivo que não cumprissem as decisões judiciais". Outro caso, lembrado por Dallari, foi o de que a Advocacia-Geral da União, cujo titular era Gilmar, havia pago R$ 32.400 ao Instituto Brasiliense de Direito Público, do qual o atual presidente do STF era um dos proprietários, a fim de que seus subordinados ali fizessem cursos.

Advogados, como o ex-presidente da OAB Reginaldo de Castro, e alguns jornalistas, entre eles este colunista, consideraram que faltavam ao indicado títulos para a alta posição. O fato de haver freqüentado universidades estrangeiras não era recomendação suficiente. Inúmeros ostentam este mesmo título. Há, mesmo, os que se fizeram professores em renomados centros universitários europeus e americanos, e nem por isso foram convocados à alta magistratura nacional. Sua carreira era relativamente curta.

A muitos incomodava o comprometimento com o governo Collor – a quem serviu, na Secretaria da Presidência, até o impeachment – e com o de Fernando Henrique. Com Itamar no Planalto, o senhor Gilmar Mendes se transferiu para o Poder Legislativo.

Cabia ao advogado, no governo de Fernando Henrique, examinar e redigir os projetos de lei e medidas provisórias. Algumas dessas medidas foram consideradas inconstitucionais e, com ligeiras modificações, reeditadas. O mais grave é que ele se encontrava subjudice, processado por improbidade administrativa – conforme a denúncia de Dallari – quando seu nome foi levado à Comissão de Justiça do Senado para ocupar a vaga no Supremo. O fato foi comunicado à Câmara Alta, mas o rolo compressor do governo quebrou a resistência da maioria dos senadores. Ainda assim, seu nome foi recusado por 15 parlamentares. Normalmente não há tão expressiva manifestação contrária às indicações presidenciais para o STF.

A Associação dos Magistrados Brasileiros também se opôs à sua nomeação. Mais ainda: o Ministério Público questionara, antes, a presença de Gilmar, que pertencia a seus quadros, na Advocacia-Geral da União.

Permito-me citar trecho de artigo que publiquei no Correio Braziliense, no dia mesmo em que o nome do advogado Gilmar Mendes foi levado à Comissão de Constituição e Justiça do Senado:

"De um juiz se pede juízo. O advogado-geral da União excedeu-se no desempenho de suas funções, e excedeu-se também nas relações necessárias com o Poder Judiciário e com o Ministério Público. A firmeza na defesa dos atos governamentais, e das teses jurídicas em que eles possam sustentar-se, não permite o desrespeito para com os que tenham posição diferente. O senhor Gilmar Mendes poderia criticar, com alguma razão, o desempenho do Poder Judiciário, desde que ele atribuísse a deficiência ao acúmulo de leis confusas e conflitantes, situação constatada por todos os magistrados, e o fizesse em termos serenos. Mas se esqueceu o aclamado jurista de que tais leis, em sua maioria, procedem da incompetência do próprio Poder Executivo, a maior fonte legislativa destes últimos anos, com suas medidas provisórias, portarias, decretos, normas – e memorandos". Até aqui o texto de maio de 2002.

Quando Gilmar, como advogado-geral da União, recomendou aos órgãos públicos que não cumprissem ordens judiciais, excluiu-se eticamente do direito de pertencer ao Poder Judiciário.

Soube-se ontem à noite que um grupo de cidadãos de São Paulo se articula para pedir ao Senado Federal o impeachment do ministro Gilmar Mendes, de acordo com o artigo 39, item V da Constituição Federal, combinados com os artigos 41 e 52, II, da Carta Maior. Conforme dispõe a Constituição, qualquer cidadão, de posse de seus direitos políticos, pode solicitar o impeachment de um membro do Supremo.



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