sexta-feira, 20 de maio de 2011

Processo judicial e reação inusitada

O caso, em análise, define-se como escatológico em ambos os sentidos do termo. Ainda assin não vejo inteligência, na perspectiva do "impaciente", o qual, movido pela incúria, agiu assim como uma besta nesse apocalipse em que se meteu. Afinal seu destempero sugere sinais de "fins dos tempos" ou a "volta do caos".... Entretanto, a meu ver, OBROU admiravelmente - com justiça e equilíbrio - o magistrado em cuja instância transitou esse insusitado processo. Indefectível a sua decisão! Contudo, estou plenamente de acordo com o triste julgamento de nossa República, cujos três poderes estão igualmente enlameados ou, literalmente, merecendo que se lhe atirem todas as qualidades de "fezes". 
ABRAÇOS,
geraldo mota


Em 19 de maio de 2011 14:16, José <jmotasantos@uol.com.br> escreveu:
Prezado Primo,
               
Vj aí "o poder sem prestígio". Judiciário cada dia mais desmoralizado.
                 ... como se vê já estão "obrando" nos processos judiciais.
Jms/
"Nariz é essa parte do corpo que brilha, espirra, coça, e se mete onde não é chamada."
Millôr Fernandes
Obra pública
A 1ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP negou provimento a apelo interposto por um homem que "defecou sobre os autos do processo, protestando contra a decisão dele constante". O homem respondia a um processo crime, perante a 5ª vara Criminal da Comarca de Jaú/SP, e teve como proposta a suspensão condicional do processo mediante algumas condições, dentre elas o comparecimento mensal em cartório. Por várias vezes ele cumpriu esta condição. No entanto, quando do último comparecimento, solicitou ao funcionário os autos do controle de frequência para assiná-los. E, "intempestivamente", pediu para que todos se afastassem, abaixou-se em frente ao balcão de atendimento, "arriou as suas calças e defecou sobre referidos autos, inutilizando-os parcialmente". Segundo relatório do desembargador Péricles Piza, "não bastasse isso, acintosamente, teria passado a exibir o feito a todos os presentes". Para o magistrado, ficou evidente ao réu "a deliberada intenção de protestar contra a decisão constante dos autos", mas ele ressalta que "a destruição dos autos, defecando sobre os mesmos, não é meio jurídico, lícito ou razoável de protesto."

Conheça e entenda o caso:
geraldo mota
http://geraldomotacoelho.blogspot.com/

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