Colaboração de: Paulo Tarso Barbosa <p.tarso.barbosa@terra.com.br>
Data: 21 de abril de 2010 09:57
Assunto: Fw: ATENÇÃO...ZONA AZUL
Agora as Prefeituras pensarão duas vezes antes de licitar Zonas Azuis.
Esperando estar fazendo a minha parte na divulgação, estou repassando, através do BLOG, esta importante decisão judicial que beneficia os usuários do "TALONÁRIO DE ZONA AZUL", que foi pulicada na Revista Consultor Jurídico - O Estado de S. Paulo - "Dever de Vigilância"
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro 'Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'. Assim, a empresa que administra a Zona Azul de São Carlos, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de Souza de Itirapina/SP, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de São Carlos, serviço explorado pela empresa.
A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmando sentença da comarca de Itirapina.
Para se exercer a plena cidadania, é imprescindível a informação.
Fique ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR AS PREFEITURAS!!!
Vamos aproveitar e exercer o nosso direito de cidadania.
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