Novo CPC - Principais mudanças
O Senado aprovou ontem o texto
principal da reforma do Código
de Processo Civil. As alterações tem como objetivo dar mais
agilidade ao Judiciário. O texto ainda passará por sanção da presidente.
As principais
alterações foram:
1. Conciliação
e Mediação: os Tribunais serão obrigados a criar centros para
realização de audiências de conciliação. A audiência de conciliação poderá ser
feita em mais de uma sessão e durante a instrução do processo o juiz poderá
fazer nova tentativa de conciliação.
2. Prazos: a
contagem dos prazos será feita apenas em dias úteis e a pedido da OAB serão
suspensos os prazos no fim de ano. Os prazos para Recursos serão de 15 dias e
somente Embargos de Declaração terá prazo de 5 dias.
3. Ordem
Cronológica dos Processos: os juízes terão que seguir a ordem cronológica dos
processos, evitando, assim, que algum seja esquecido. As prioridades já
previstas em lei, como para idosos e portadores de doenças graves, foram
mantidas.
4. Respeito
à jurisprudência: os juízes e tribunais serão obrigados a respeitar
julgamentos do STF e STJ. O juiz também poderá arquivar o pedido que contraria
a jurisprudência, antes mesmo de analisar.
5. Multa: recursos
protelatórios serão multados.
6. Ações
Repetitivas: foi criada uma ferramenta para dar a mesma decisão
a milhares de ações iguais, por exemplo, planos de saúde, operadoras de
telefonia, bancos, etc., dando mais celeridade aos processos na primeira
instância.
7. Ações
Coletivas: casos que tratem do interesse de um grupo, como
vizinhança ou ações de uma empresa, poderão ser convertidos em processo
coletivo e a decisão valerá igualmente para todos.
8. Posses: nas
ocupações de terras e imóveis, o juiz, antes de analisar o pedido de
reintegração de posse, deverá realizar audiência de conciliação.
9. Ações de
Família: guarda de filhos e divórcio terão uma tramitação
especial, sempre privilegiando a tentativa de acordo. Poderão ser realizadas
várias sessões de conciliação.
10.
Devedor: poderá ter o nome negativado se
não cumprir decisão judicial.
11.
Os Atos Processuais: o juiz e
as partes poderão acordar a respeito dos atos e procedimentos processuais,
podendo alterar o tramite do processo.
12.
Honorários: regula os honorários de
sucumbência. Serão devidos honorários advocatícios também na fase de recursos e
cria tabela para causas contra o governo.
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