"QUOSQUE TANDEM ABUTERE CATILINA PATIENTIA NOSTRA"
...SEGUNDO O SOCIÓLOGO ALDO FORNAZIERI o " judiciário é tão corrupto e ineficiente quanto o legislativo e o executivo". Vendo a notícia abaixo, de hoje, publicada no jornal "Estado de Minas", observa-se tratar-se de uma classe insaciável, pois toda semana sai "lei" nova trazendo mais uma mamata para os "deuses" dg "semideuses" desta republiqueta, cujas instituições são violadas constantemente. Além do incomensurável salário, agora acrescido dos ...
AUXILIO MORARIA .............................. $ 4.786,14
AUXILIO SAÚDE ..................................... $ 2.659,96
VALE ALIMENTAÇÃO .............................. $ 1.679,00
AUXILIO-LIVR0 .............................. $ 13.000,00 (verba anual)
AUXILIO VESTUÁRIO............................... $ (a ser criado)
AUXILIO HIGIENE.................................... $ (a ser criado)
AUXILIO LAZER (ócio, descanso, folga, etc.$ (a ser criado)
... e o povo (zé mané), trabalhando cinco meses no ano só para pagar impostos.
ACORDA BRASIL !!!
Isabella Souto /Estado de Minas
Falta pouco para que os 1.056 juízes e desembargadores mineiros tenham um acréscimo mensal entre R$ 2.279,73 e R$ 2.659,96 em seus contracheques – um total de R$ 2,6 milhões na folha de pessoal do Judiciário. Os valores correspondem a 10% do salário bruto dos magistrados e serão usados para custear gastos com saúde – sem qualquer desconto de Imposto de Renda (IR) e contribuição previdenciária ou mesmo a apresentação de um comprovante de despesas. O pagamento poderá ser retroativo a 27 de junho deste ano, data em que entrou em vigor a Lei Complementar estadual 135/14, que instituiu o chamado auxílio-saúde para o Judiciário em Minas Gerais. Só com retroativos, o gasto será de mais R$ 15,6 milhões.
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O texto ao qual o Estado de Minas teve acesso começou a tramitar no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) na segunda-feira e é assinado pelo presidente do órgão, o desembargador Pedro Bitencourt Marcondes. Em dois dias, desembargadores da área administrativa aprovaram a resolução tratando do assunto: na terça-feira, o texto foi examinado pelo relator, desembargador Corrêa Júnior, e no mesmo dia recebeu a aprovação dos oito integrantes da Comissão Administrativa do TJ.
No acompanhamento processual disponibilizado pelo site do Tribunal de Justiça, o projeto foi encaminhado ontem à Secretaria do Órgão Especial (Seoesp) para inclusão na pauta do Pleno, composto por 25 desembargadores. A expectativa é de que a votação ocorra na quarta-feira, quando está prevista a última reunião ordinária do grupo. O texto não deixa claro se os magistrados aposentados ou pensionistas terão direito a receber a verba mensal.
Além de o auxílio-saúde não sofrer qualquer desconto, o valor não será incluído no cálculo do teto salarial, atualmente estabelecido em R$ 29.462,25, que é o vencimento dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). "Oportuno consignar, aqui, que as verbas indenizatórias, previstas em lei, não foram extintas pelo subsídio e estão excluídas da incidência do teto remuneratório constitucional, a exemplo do auxílio-moradia previsto na Resolução CNJ 199", diz trecho da minuta apresentada pelo presidente do TJMG.
Moradia
Em 9 de outubro, os desembargadores mineiros já haviam aprovado o pagamento do auxílio-moradia aos juízes e desembargadores no valor de R$ 4.786,14 mensais, independentemente de o magistrado ter imóvel próprio na comarca onde presta serviço. Esse valor também não está sujeito ao IR e contribuição previdenciária. No mês passado, oito desembargadores e 59 juízes da capital e interior abriram mão de receber o dinheiro.
Os dois benefícios foram garantidos pela Lei 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa neste ano, debaixo de muita polêmica e protesto por parte dos servidores do Judiciário. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJ mineiro. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como o reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.
Ouvido pela reportagem do Estado de Minas, o TJMG informou que existe uma legislação federal que prevê o pagamento do auxílio-saúde e o tribunal está "apenas regulamentando o assunto".
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