segunda-feira, 3 de agosto de 2015

MINAS NOVAS ÀS VESPÉRAS DE UM CAOS



DIANTE DAS QUESTÕES RELACIONADAS ÀS 600 DENTADURAS, AMBULÂNCIAS CAINDO AOS PEDAÇOS E OUTRAS MAZELAS ADMINISTRATIVAS QUE ESTÃO OCORRENDO EM MINAS NOVAS, DIRIJO-ME À SRA. SECRETÁRIA DE SAÚDE, PARA ALGUNS ESCLARECIMENTOS QUE PREFIRO FAZER AQUI, DE PÚBLICO:

Sem pretender polêmica, fiquei admirado diante da afirmação de V.Sa. de que não tem tempo de “catar letras e palavras” e que também não perde seu tempo “filosofando”. É uma pena, pois quem cuida da coisa pública, principalmente as relacionadas à SAÚDE HUMANA, deveria ter mais conhecimento sobre o que diz, o que faz e o que declara, observando seus atos com maior cuidado, pois como bem o disse, “a palavra tem poder”.
Dessa forma, tomo a liberdade de lhe informar que não se trata de filosofar, mas de fazer valer o meu direito de opinar e, mais ainda, de INFORMAR, deixando bem clara a minha disposição de continuar com esta minha atribuição de profissional de comunicação social.
Mas, deixando de lado a questão da informação, passo à questão de direito:
A saúde está assegurada na Constituição Federal como um direito de todos. O artigo 196 dispõe que: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
Desta forma, a saúde passou a ser um direito público subjetivo, bem jurídico constitucionalmente tutelado. Ao poder público incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário à assistência médico hospitalar. Não é favor do PREFEITO ou de alguns de seus secretários. E como tal, é preciso haver transparência, honestidade e boa prestação dos serviços.
A regra inscrita no artigo 196 tem caráter programático, cujos destinatários são todos os entes políticos que constituem no plano institucional a organização federativa do Estado Brasileiro. É um direito que não pode ser convertido numa promessa institucional, implicando no descumprimento do preceito constitucional.
Na lição de José Afonso da Silva “os direitos sociais, como dimensão dos direitos fundamentais do homem, são prestações positivas estatais, enunciadas em normas constitucionais, que possibilitam melhores condições de vida aos mais fracos, direitos que tendem a realizar a igualização de situações sociais desiguais.
São, portanto, direitos que se conexionam com o direito da igualdade. Valem como pressupostos do gozo dos direitos individuais na medida em que criam condições materiais mais propícias ao auferimento da igualdade real, o que, por sua vez, proporciona condição mais compatível com o exercício efetivo da
liberdade”. A Constituição protege a cura e a prevenção de doenças através de medidas que asseguram a integridade física e psíquica do ser humano como conseqüência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana. José Cretella Júnior, na obra "Comentários à Constituição de 1988", vol. III, pág. 4331, citando Zanobini asseverou que:
"nenhum bem da vida apresenta tão claramente unidos o interesse individual e o interesse social, como o da saúde, ou seja, do bem-estar físico que provém da perfeita harmonia de todos os elementos que constituem o seu organismo e de seu perfeito funcionamento. Para o indivíduo saúde é pressuposto e condição indispensável de toda atividade econômica e especulativa, de todo prazer material ou intelectual. O estado de doença não só constitui a negação de todos estes bens, como também representa perigo, mais ou menos próximo, para a própria existência do indivíduo e, nos casos mais graves, a causa determinante da morte. Para o corpo social a saúde de seus componentes é condição indispensável de sua conservação, da defesa interna e externa, do bem-estar geral, de todo progresso material, moral e político.”
LAMENTO O FATO DE QUE, embora não a conhecer pessoalmente, esperava ser uma pessoa equilibrada e que realmente estivesse em condições técnicas de exercer uma função tão importante, mesmo que dentro de uma administração que me parece não estar em perfeita sintonia com a moralidade e com os reais interesses da coletividade.
VIA POSTAL estou encaminhando cópia deste artigo para o gabinete do prefeito.

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