22 de março- Dia Mundial da Água
"Água pra encher
Água pra manchar
Água pra vazar a vida
Água pra reter
Água pra arrasar
Água na minha comida
Água
Aguaceiro
Aguadouro
Água que limpa o couro
Ou até mata"
Djavan
"O vínculo ideal da co-responsabililidade se dá quando os indivíduos se sentem efetivamente envolvidos no problema e compartilham a responsabilidade pela sua solução, entendendo a sua participação como uma essencial no todo"[1].
"Os núcleos sejam urbanos ou rurais, enquanto um fenômeno vivo, são o resultado da interação das estratégias de múltiplos atores sociais que deflagram no cotidiano da vida na cidade. Esse cotidiano exige ações e intervenções que respeitem essa interação e cuja sustentabilidade está e diretamente relacionada com a sensibilização/mobilização e participação comunitária em todo o processo.
Desta forma, a população local precisa participar, estar envolvida na discussão e na solução dos seus problemas, para que as intervenções tenham caráter duradouro, adequado à sua realidade e necessidade, sendo assim, objeto de apropriação por parte dessa comunidade. Para se alcançar uma participação de qualidade e efetiva é fundamental uma atuação voltada para a informação e para a organização comunitária.[2]
ALERTA GERAL
Este é um dia muito importante para a Terra e onde me pergunto: o que estamos fazendo para a saúde no nosso rio Fanado?
Como estamos lidando com o rio? Tratando como integrante da nossa cidade ou como recurso somente de lazer?
Faz-se necessário um conjunto de ações que possam revitalizar o nosso rio, com ações integradas com os municípios vizinhos e com a participação de toda a comunidade.
Criei a comunidade "Revitalização do Rio Fanado" que procura esta discussão. Vamos juntos unir esforços para conseguirmos um projeto para o rio. Coloco-me a disposição, como cidadã minasnovense e como técnica da área.
FLÁVIA COELHO MOTA PINHEIRO
[2] BRAGA, Clara S.; HENRIQUES, Márcio S.; MAFRA, Rennan L. M. O Planejamento da comunicação para a mobilização social: em busca da co-responsabilidade.
In: HENRIQUES, Márcio S. (org.). Comunicação e estratégias de mobilização social.
Pará de Minas/MG: Gênesis, 2002
[2] Mota, Flávia Lucia Coelho Pinheiro – PDRI - Banco Mundial, 2002
Dia Mundial da Água
História do Dia Mundial da Água, 22 de março, Declaração Universal dos Direitos da Água, sugestões de preservação
Água: um bem natural que deve ser preservado
História do Dia Mundial da Água
O Dia Mundial da Água foi criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) no dia 22 de março de 1992. O dia 22 de março, de cada ano, é destinado a discussão sobre os diversos temas relacionadas a este importante bem natural.
Mas porque a ONU se preocupou com a água se sabemos que dois terços do planeta Terra é formado por este precioso líquido? A razão é que pouca quantidade, cerca de 0,008 %, do total da água do nosso planeta é potável (própria para o consumo). E como sabemos, grande parte das fontes desta água (rios, lagos e represas) esta sendo contaminada, poluída e degradada pela ação predatória do homem. Esta situação é preocupante, pois poderá faltar, num futuro próximo, água para o consumo de grande parte da população mundial. Pensando nisso, foi instituído o Dia Mundial da Água, cujo objetivo principal é criar um momento de reflexão, análise, conscientização e elaboração de medidas práticas para resolver tal problema.
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a "Declaração Universal dos Direitos da Água" (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Mas como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Sugestões não faltam: não jogar lixo nos rios e lagos; economizar água nas atividades cotidianas (banho, escovação de dentes, lavagem de louças etc); reutilizar a água em diversas situações; respeitar as regiões de mananciais e divulgar idéias ecológicas para amigos, parentes e outras pessoas.
Declaração Universal dos Direitos da Água
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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